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da administração, é um atributo marcante do poder de polícia, pois todoscurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesda administração, é um atributo marcante do poder de polícia, pois todos
os atos decorrentes desse poder são necessariamente discricionários.
118. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 9
o
Região – 2007) Pelo atributo
da coercibilidade, o poder de polícia tem execução imediata, sem
dependência de ordem judicial.
119. (CESPE – Procurador – INSS) O acatamento do ato de polícia
administrativa é obrigatório ao seu destinatário Para fazer valer o seu
ato, a administração pode até mesmo empregar força pública em face da
resistência do administrado sem que, para isso, dependa de qualquer
autorização judicial.
120. (CESPE – Agente Administrativo – MMA – 2009) Uma das características
do poder de polícia é a discricionariedade, que é a possibilidade que
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