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uestões
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135. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5
o
Região – 2009) A Lei nº 9.873/1999, que
não se aplica às infrações de natureza funcional nem aos processos e
procedimentos de natureza tributária, dispõe que o prazo prescricional da
ação punitiva da administração pública, no exercício do poder de polícia,
é de cinco anos, contados da data em que o ato tornou-se conhecido.
136. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5
o
Região – 2009) O procedimento
administrativo instaurado no exercício do poder de polícia visando à
aplicação de penalidade sofrerá prescrição intercorrente se for paralisado
por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. Os autos,
contudo, só serão arquivados mediante requerimento da parte interessada.
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