165. (FCC – ISS/SP) NÃO se compreende dentre possíveis manifestações do
poder hierárquico, no âmbito da Administração Pública,
a) o acolhimento de um recurso, por autoridade superior àquela que proferiu
decisão administrativa.
b) a delegação de competências.
c) a avocação de competências.
d) o acolhimento de um pedido de reconsideração pela autoridade que
proferiu decisão administrativa.
e) a coordenação das ações de servidores subordinados.
166. (FCC – Oficial de Justiça Avaliador – TJ/PA – 2009) Poder hierárquico é
a) o poder de que dispõem os chefes de Executivo de expedir decretos
autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei.
b) o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus
órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes.
c) a faculdade de punir as infrações funcionais dos servidores e demais
pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
d) a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar
e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em
benefício da coletividade.
e) o poder que as Corregedorias têm de investigar e aplicar penalidades em
servidores pela prática de atos administrativos ilegais.
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