respeito ao poder
a) de auto-executoriedade.
b) de polícia.
c) disciplinar.
d) de império.
e) discricionário.
169. (FCC – Agente Técnico Legislativo – ASS.LEG./SP – 2010) O Poder
disciplinar atribuído à Administração pública
a) autoriza a aplicação de penalidades aos servidores públicos e demais
pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
b) traduz-se no poder da Administração de impor limitações às liberdades
individuais nos limites pré estabelecidos na lei.
c) caracteriza-se como o poder conferido às autoridades administrativas
de dar ordens a seus subordinados e de controlar as atividades dos órgãos
inferiores.
d) é o poder de editar atos normativos para ordenar a atuação dos diversos
órgãos e agentes dotados das competências especificadas em lei.
e) é o poder de aplicar, aos agentes públicos e aos administrados em geral, as
penalidades fixadas em lei, observado o devido processo legal.
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