170. (FCC – Agente Técnico Legislativo – ASS. LEG./SP – 2010) O poder de polícia
a) somente pode ser exercido pelo Poder Legislativo, mediante a criação, por
lei, das limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.
b) somente é exercido pelo Poder Executivo, por intermédio da autoridade
competente, nos limites da lei e sempre repressivamente.
c) comporta atos preventivos e repressivos, exercidos pela Administração no
interesse público, independentemente de limitação legal.
d) depende, seu exercício, de previsão legal expressa, porém não está sujeito
ao controle judicial, em face do atributo da auto executoriedade.
e) abrange atividades do Poder Legislativo e do Poder Executivo, cabendo
ao primeiro a edição de normas gerais e abstratas, e, ao segundo, as ações
repressivas e preventivas de aplicação de tais limitações.
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