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uestões
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20. (CESPE – Técnico – SEPLAG/SEAPA/FD – 2009) Todo ato administrativo
pode ser compreendido como um ato da administração pública, mas
nem todo ato da administração pública pode ser classificado como ato
administrativo.
21. (CESGRANRIO – Profissional Básico Direito – BNDES – 2006) Os atos da
Administração são, por definição, atos administrativos.
22. (FGV – Administrador – POTIGAS – 2006) Pode-se definir o ato
administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que
produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime
jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
23. (CESPE – Titular de Serviço Notarial – TJ/SE – 2007) A administração pública
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