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E
lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
49. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJDFT – 2007) A imperatividade
é o atributo pelo qual algumas espécies de atos administrativos se impõem a
terceiros, mesmo que não haja sua concordância explícita.
50. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) Quando atua nos atos de
gestão, sujeitos ao regime do direito privado, a administração goza das
prerrogativas do poder extroverso.
51. (CESPE – Analista Administrativo Ministério da Saúde – 2008) O atributo da
imperatividade existe em relação a todos os atos administrativos, venham
eles a impor obrigações (como nos atos ordenatórios e punitivos) ou a
conferir direitos ao administrado (como na permissão, licença e autorização).
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