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revestidos de alguns atributos que os diferenciam dos atos provadoscurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesrevestidos de alguns atributos que os diferenciam dos atos provados
em geral: imperatividade, que significa que os atos administrativos
são cogentes; presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que
surgiram de acordo com as normas legais; e auto-executoriedade, que
significa que a Administração Pública pode executar suas próprias
decisões. A autoexecutoriedade só não é aplicada no que tange aos atos
expropriatórios, pois estes sempre devem ser executados pelo Poder
Judiciário, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal.
65. (CESPE – Consultor Fazendário do Estado/ES – 2009) Paulo foi notificado,
pela prefeitura, a construir uma calçada em frente à sua casa, sob pena
de multa. Nessa situação, o atributo do ato administrativo em tela,
especificamente identificado na hipótese, é o da exigibilidade.
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