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em parecer da consultoria jurídica, sem maiores consideraçõescurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesem parecer da consultoria jurídica, sem maiores considerações.
114. (CESPE – Advogado da União – 2006) Se a autoridade administrativa
acolher parecer devidamente fundamentado de sua consultoria jurídica
para decidir pela demissão de servidor público, com a simples aposição
da expressão “de acordo”, sem aprofundamento de fundamentação, o
ato demissório deverá ser considerado desmotivado e, portanto, eivado
de nulidade.
115. (CESPE – Agente Administrativo – ME – 2008) A administração pode
alterar, em defesa judicial apresentada, os motivos determinantes do
ato administrativo discricionário.
116. (CESPE – Técnico Judiciário Área Administrativa – TRT – 21ª Região –
2010) De acordo com a teoria dos motivos determinantes, na hipótese
de ato discricionário, no qual não se faz necessária expressa motivação
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