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(FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) O objeto consiste no efeitocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoes121. (FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) O objeto consiste no efeito
jurídico mediato que o ato administrativo produz e deve ser lícito,
possível e determinado.
122. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) A discricionariedade
do ato administrativo decorre da possibilidade legal de a administração
pública poder escolher entre mais de um comportamento, desde que
avaliados os aspectos de conveniência e oportunidade.
123. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Para se chegar ao
mérito do ato administrativo, não basta a análise in abstrato da norma
jurídica, é preciso o confronto desta com as situações fáticas para se
aferir se a prática do ato enseja dúvida sobre qual a melhor decisão
possível. É na dúvida que compete ao administrador, e somente a ele,
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