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curso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesserá sempre vinculado.
136. (ESAF – Analista – SUSEP – 2010) O chamado mérito administrativo costuma
ser relacionado ao(s) seguinte(s) elemento(s) do ato administrativo:
a) finalidade e objeto.
b) finalidade e motivo.
c) motivo e objeto.
d) finalidade, apenas.
e) motivo, apenas.
Q
uestões
115
137. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2009) Alguns
doutrinadores entendem que o elemento finalidade do ato
administrativo pode ser discricionário. Isso porque a finalidade pode
ser dividida entre finalidade em sentido amplo, que se identifica com o
interesse público de forma geral, e finalidade em sentido estrito, que se
encontra definida na própria norma que regula o ato. Assim, a primeira
seria discricionária e a segunda, vinculada.
138. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 16
o
Região – 2009) Quando se fala
em ato administrativo discricionário, quer dizer que a autoridade tem
liberdade de atuação quanto à finalidade, em sentido estrito, do ato
administrativo.
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