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pública, sem que seja preciso recorrer ao Poder Judiciáriocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoespública, sem que seja preciso recorrer ao Poder Judiciário.
159. (CESPE – Analista – IBRAM – 2009) Apenas o Poder Judiciário pode declarar
a nulidade dos atos da administração; esta, por sua vez, pode revogá-los.
160. (CESPE – Procurador do Estado – 2008) O Poder Legislativo pode
invalidar atos administrativos praticados pelos demais poderes.
161. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) O direito adquirido,
regra geral, é causa suficiente para impedir o desfazimento do ato
administrativo que contém vício de nulidade insanável.
162. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A Administração pode
revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial.
163. (CESPE – Oficial Bombeiro/DF – 2007) O Poder Judiciário pode apreciar,
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