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de ofício, a validade do ato administrativocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesde ofício, a validade do ato administrativo.
164. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) A administração
pública pode anular seus atos administrativos independentemente de
provocação da parte interessada.
165. (CESPE – Analista do MC – 2008) A administração deve anular seus próprios
atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo
de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
166. (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) A administração pública pode
anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais,
hipótese em que a anulação produz efeitos retroativos à data em que
tais atos foram praticados.
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