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curso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesinexistência dos motivos.
200. (CESPE – Técnico – SEPLAG/SEAPA/FD – 2009) A revogação pode
ser definida como o ato administrativo, de natureza discricionária,
pelo qual a administração pública, por motivos de oportunidade e
conveniência, extingue determinado ato válido, com preservação dos
efeitos já produzidos por esse ato no momento anterior à revogação.
201. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) O pressuposto
da revogação é o interesse público, razão pela qual ela incide sobre
atos válidos e inválidos que a administração pretenda abolir do rol de
normas jurídicas, em razão dos inconvenientes e dos malefícios que
causem à coletividade.
202. (CESPE – Procurador do Estado/CE – 2008) A revogação do ato
administrativo incide sobre ato inválido.
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