ato administrativo ocorre por motivo de conveniência e oportunidade e
opera efeitos ex nunc.
215. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) A revogação de um ato
administrativo só produz efeitos a partir de sua vigência, de modo
que os efeitos produzidos pelo ato revogado devem ser inteiramente
respeitados.
216. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) A revogabilidade dos
atos administrativos, derivada do princípio da autotutela, comporta
hipóteses em que a revogação não é possível.
217. (ESAF – Auditor Fiscal do Trabalho – MTE – 2010) Assinale a opção que
contemple ato administrativo passível de revogação.
a) Atestado de óbito.
b) Homologação de procedimento licitatório.
c) Licença para edificar.
d) Certidão de nascimento.
e) Autorização de uso de bem público.
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