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(CETRO – Advogado – LIQUIGÁS – 2007) A convalidação, medida decurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoes236. (CETRO – Advogado – LIQUIGÁS – 2007) A convalidação, medida de
saneamento de atos portadores de vício, deve sempre ser adotada pela
Administração Pública.
237. (CESPE – Perito Criminal Especial – PC/ES – 2010) O agente público, com
o objetivo de convalidar ato administrativo anteriormente editado, pode
editar outro ato para efetuar a supressão do defeito sanável existente.
Entretanto, os seus efeitos não retroagirão à edição do primeiro, sob
pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica.
238. (CESPE – Assistente em Administração – IFB – 2010) O ato praticado
pela administração com vício sanável pode ser convalidado pela própria
administração, desde que seja verificada a inexistência de prejuízo a
terceiros ou de lesão ao interesse público.
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