unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração faculta
ao particular o uso privativo de bem publico, ou o desempenho de
atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento,
seria legalmente proibido, e cujo exemplo clássico é o porte de arma.
310. (FCC – Analista Judiciário-Administrativa – TRF – 5ª Região – 2008) O ato
administrativo discricionário pelo qual a Administração Pública outorga
a alguém, que para isso se interesse, o direito de realizar certa atividade
material que sem ela lhe seria vedada, caracteriza a autorização.
311. (CESPE – Agente PF Regional – 2004) A autorização de porte de arma de
fogo constitui uma forma de delegação de serviço público.
312. (CESPE – Analista de Compras/MS – 2008) Caso a administração consinta
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