C apítulo 1 T


  (CESPE – Defensor Público da União – 2004) Para parte da doutrina



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42.  (CESPE – Defensor Público da União – 2004) Para parte da doutrina

o princípio da impessoalidade na administração pública nada mais 

representa do que outra formulação do princípio da finalidade.

43. (ESAF – Auditor – INSS – 2002) Entre os princípios de Direito 

Administrativo, que a Administração Pública está obrigada obedecer e 

observar nos seus atos, por força de expressa previsão constitucional e 

legal, os que se correspondem entre si, quanto à escolha do objeto e ao 

alcance do seu resultado, porque a violação de um deles imporia de regra 

na inobservância do outro são:


16

E

lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



 

a) legalidade e motivação.

 

b) motivação e razoabilidade.



 

c) razoabilidade e finalidade.

 

d) finalidade e impessoalidade.



 

e) impessoalidade e legalidade.




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