que chefia, baixou portaria demitindo determinado servidor público
federal. O ato opinativo, como o parecer da referida consultoria jurídica,
por não produzir efeitos jurídicos imediatos, não é considerado ato
administrativo propriamente dito. Dessa forma, será ato administrativo
o ato decisório que o acolha ou rejeite, mas não o parecer, que é
considerado ato da administração.
319. (CESPE – Agente Administrativo da Universidade do Pará – 2008) Ato
administrativo punitivo impõe sanção somente ao particular.
320. (CESPE – 2012 – Banco da Amazônia – Técnico Científico – Direito) O ato
administrativo complexo, como, por exemplo, a investidura em cargo ou
emprego público, forma-se pela conjugação de vontades de mais de um
órgão administrativo.
321. (CESPE – 2012 – Banco da Amazônia – Técnico Científico – Direito) Os
efeitos da anulação de um ato administrativo operam ex nunc.
322. (FCC – 2012 – MPE/AP – Técnico Ministerial – Auxiliar Administrativo)
A Administração Pública pretende extinguir ato administrativo que
contém vício de legalidade. Nesse caso, a Administração
a) deverá utilizar-se do instituto da revogação dos atos administrativos, de
modo a retirá-lo do mundo jurídico.
b) deverá socorrer-se do Poder Judiciário para extinguir o ato administrativo.
c) extinguirá o ato administrativo, com efeitos, em regra, ex nunc.
d) deverá, obrigatoriamente, em qualquer hipótese de vício de legalidade,
manter o ato administrativo, corrigindo-se o vício existente.
e) anulará o ato administrativo.
134
E
lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
323. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Administrativa –
Cargo 1) O ato administrativo com vício de legalidade somente pode ser
invalidado por decisão judicial.
324. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Processual – Cargo
8) Quando o vício do ato administrativo atinge o motivo e a finalidade,
não é possível a sua convalidação
325. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Processual –
Cargo 8) A anulação de ato administrativo pela administração pública
independe de provocação e produz efeitos ex tunc.
326. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Processual – Cargo
8) A revogação não pode atingir os meros atos administrativos, tais
como as certidões e os atestados.
327. (CESPE – 2012 – TC/DF – Auditor de Controle Externo) A extinção de ato
administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é
denominada anulação.
328. (CESPE – 2012 – TC/DF – Auditor de Controle Externo) O fator limitador
do ato administrativo discricionário é o critério da conveniência e
oportunidade.
329. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 22ª Região) A conceituação de ato
administrativo em face do Estado Democrático de Direito, obtida a
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