partir do conjunto principio lógico constante na Constituição Federal,
corresponde à.
a) manifestação concreta, emanada do Estado, ou por quem esteja no exercício
da função administrativa, que tem por finalidade criar, modificar, extinguir
ou declarar relações jurídicas entre o Estado e o administrado, suscetível de
ser contrastada pelo Poder Judiciário.
b) manifestação bilateral da vontade da Administração Pública, ou de quem
a represente, tendo como finalidade criar ou extinguir direitos e obrigações
produzindo efeitos jurídicos imediatos, sob o regime de direito público e não
se sujeita ao controle judicial.
c) conjugação de vontades do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, e do
administrado objetivando criar, modificar ou declarar as correspondentes
relações jurídicas, sob o regime de direito público e privado, sujeita apenas à
apreciação judicial quanto ao mérito.
d) manifestação unilateral da vontade da Administração Pública, objetivando
determinar, compulsoriamente, a observância a direitos e obrigações pelo
administrado, passível de apreciação de ofício pelo Poder Judiciário.
e) regra ditada unilateral ou bilateralmente pelo Estado, ou por quem
o represente mediante plena observância da lei para que produza os
correspondentes efeitos podendo sofrer o controle judicial quanto à
discricionariedade e ao mérito.
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