ato que não se inclui nas suas atribuições legais, preteriu o requisito do
ato administrativo denominado
a) forma.
b) finalidade.
c) competência.
d) motivo.
e) objeto.
340. (FCC – Defensor Público – Maranhão) Dois atos administrativos foram
praticados com vícios. O primeiro não continha motivação, em que pese
fosse legalmente exigida. O segundo foi praticado tendo seu agente
visado a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente,
na regra de competência. Os vícios acima caracterizados, conforme
definição do Direito brasileiro, são, respectivamente,
a) ilegalidade de objeto e vício de forma.
b) inexistência dos motivos e incompetência.
c) vício de forma e desvio de finalidade.
d) inexistência de motivos e desvio de finalidade.
e) ilegalidade do objeto e incompetência.
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