347. (FCC – Agente Técnico Legislativo – Assembleia Legislativa/SP – 2010) A
revogação dos atos administrativos
a) pode ser declarada tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário,
desde que provocado por qualquer cidadão mediante a propositura de Ação
Popular.
b) enseja que os efeitos retroajam à data da constituição do ato revogado.
c) caracteriza-se como um ato administrativo vinculado, na medida em que
a Administração, em face do princípio da indisponibilidade do interesse
público, é obrigada a revogar os atos inconvenientes ou inoportunos.
d) caracteriza-se como um ato administrativo discricionário, pelo qual
a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e
conveniência.
e) pode ser declarada pela própria autoridade que praticou o ato ou por
aquela que tenha poderes para dele conhecer, de ofício ou por via de recurso,
e somente quando identificado vício em relação a objeto, forma ou finalidade.
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