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curso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesde órgãos públicos.
47. (CESPE – Analista Judiciário Execução de Mandados – TRT 17ª Região
– 2009) As sociedades de economia mista e as empresas públicas que
prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade
tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta, razão pela
qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes e
veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal
de autoridade ou servidor dessas entidades.
48. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) A inserção de nome,
símbolo ou imagem de autoridades ou servidores públicos em publicidade
de atos, programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos fere
o princípio da impessoalidade da administração pública.
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