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e associações representativas são legitimadas para atuar comocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoese associações representativas são legitimadas para atuar como
interessadas em processos administrativos, no tocante a direitos e
interesses individuais.
67. (CESPE – Técnico Judiciário – TJDFT – 2008) Uma associação, mesmo que
legalmente constituída, não tem legitimidade para promover a defesa de
direitos ou interesses difusos no âmbito do processo administrativo.
68. (CESPE – Administrador – MPS – 2010) Para fins de processo
administrativo, são capazes os maiores de dezoito anos de idade, exceto
os casos com previsão especial em ato normativo próprio.
69. (CESPE – Agente Técnico Jurídico – MPE/AM – 2008) Como regra geral, são
considerados capazes, para fins de processo administrativo, os maiores
de dezoito anos.
70. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2008) Conforme a lei
geral do processo administrativo no âmbito federal, a legitimidade ativa
para atuar como interessado foi estendida às pessoas ou associações
legalmente constituídas quanto aos direitos difusos.
71. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) O processo administrativo regido
pela Lei n
o
9.784/1999 não protege os direitos ou interesses difusos.
72. (MOVENS – Técnico Administrativo – DNPM – 2010) São capazes, para
seus fins, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em
ato normativo próprio.
73. (CESPE – Escrivão de Polícia – PC/ES – 2010) Terão prioridade na
tramitação do processo administrativo, em qualquer órgão ou instância,
em que figurem como partes ou interessados, pessoas com idade igual ou
superior a 60 anos, pessoas portadoras de deficiência, física ou mental, e
portadores de doenças graves.
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E
lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
74. (CESPE – Perito Papiloscópico – PC/ES – 2010) Apenas pessoa com idade
igual ou superior a sessenta anos terá prioridade na tramitação, em
qualquer órgão ou instância, dos procedimentos administrativos em que
figure como parte ou interessado.
75. (CESPE – Advogado – ANCINE – 2005) No processo administrativo, se
excluídas a delegação e a avocação, a competência é irrenunciável.
76. (CESPE – Agente Administrativo Ministério da Saúde – 2008) Um órgão
administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal,
delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda
que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for
conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social,
econômica, jurídica ou territorial.
77. (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) Um órgão administrativo e
seu titular poderão delegar toda a sua competência a outros órgãos ou
titulares, desde que estes lhes sejam hierarquicamente subordinados.
78. (CESPE – Técnico em Contabilidade/MS – 2010) É possível que um órgão
administrativo e seu titular, se não houver impedimento legal, deleguem
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