|
parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhecurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesparte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe
sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão
de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
79. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) A delegação de competência
em razão de circunstâncias de índole técnica apenas pode ocorrer dentro
do próprio órgão administrativo, sendo incabível delegação para este fim
mediante transferência de competência a outros órgãos ou titulares, que
não estejam na mesma linha de hierarquia e subordinação.
80. (CESPE – Advogado da União – 2006) Salvo impedimento legal,
circunstância de natureza meramente econômica pode ser invocada
para justificar a conveniência de um órgão administrativo colegiado em
Dostları ilə paylaş: |
|
|