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delegar parte da sua competência a seu presidentecurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesdelegar parte da sua competência a seu presidente.
81. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Uma
autoridade poderá, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua
competência a outros titulares de órgãos, desde que esses não lhe sejam
hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, unicamente
em razão de circunstâncias técnicas, sociais e econômicas.
82. (CESPE – Procurador do Banco Central – 2009) A delegação de
competência, no âmbito federal, somente é possível se assim determinar
expressamente a lei.
83. (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) Um órgão
administrativo e seu titular não podem sem previsão legal expressa,
delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares.
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