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(CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) De acordo com acurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoes91. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) De acordo com a
legislação de regência, a avocação de competência é admitida apenas em
caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados.
92. (CESPE – Agente de Polícia Civil – PC/ES – 2008) Para que haja a avocação
não é necessária a presença de motivo relevante e justificativa prévia,
pois esta decorre da relação de hierarquia existente na administração
pública.
93. (CESPE – Advogado da União – 2006) A avocação é ato excepcional, de
caráter transitório, que, no entanto, dispensa motivação por parte da
autoridade hierarquicamente superior que a determina.
94. (CESPE – Agente administrativo – Ministério da Previdência Social – 2010)
A competência é delegável, mas não é passível de avocação.
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