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Nem mesmo o comparecimento do administrado supre a falta oucurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesNem mesmo o comparecimento do administrado supre a falta ou
irregularidade na intimação realizada para a prática de determinado
ato, em razão da ofensa ao princípio da legalidade estrita.
132. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 17ª Região
– 2009) O órgão competente perante o qual tramite o processo
administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de
decisão ou a efetivação de diligências. A inobservância da lei no que diz
respeito à intimação é causa de nulidade, porém o comparecimento do
administrado supre a sua falta ou irregularidade.
133. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) O princípio da
obediência à forma e aos procedimentos tem aplicação absoluta no
processo administrativo, razão pela qual os atos do referido processo
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