|
julgamento de processos administrativos, a administração pública podecurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesjulgamento de processos administrativos, a administração pública pode,
motivadamente, deixar de aplicar jurisprudência a respeito da matéria
ou, ainda, discrepar de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.
140. (CESPE – Analista Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) É dispensável a
motivação para o ato administrativo quando este se destinar apenas a
suspender outro ato anteriormente editado.
141. (CESPE – Agente de Inteligência – ABIN – 2008) Não viola o princípio
da motivação dos atos administrativos o ato da autoridade que, ao
deliberar acerca de recurso administrativo, mantém decisão com base
em parecer da consultoria jurídica, sem maiores considerações.
142. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2008) Como regra geral os atos
administrativos devem ser motivados, com a clara indicação dos fatos e
Dostları ilə paylaş: |
|
|