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abril de 1995. Em julho de 2003, quando ele requereu sua aposentadoriacurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesabril de 1995. Em julho de 2003, quando ele requereu sua aposentadoria,
verificou-se que a citada parcela era indevida, não podendo compor seus
proventos de aposentadoria. Nessa situação, já ocorreu o prazo qüinqüenal
de decadência para a administração pública anular o ato que determinou o
pagamento dessa parcela, já que o termo inicial foi 4 de abril de 1995.
151. (CESPE – Analista do MC – 2008) Antes do advento da lei em questão,
a administração pública podia rever, a qualquer tempo, seus próprios
atos, quando eivados de nulidade. O prazo decadencial para anulação
dos atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os
destinatários e que não tenham sido realizados de má-fé, conforme
previsto na referida lei, somente pode ser contado a partir da vigência
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