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E
lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
172. (CESPE – Analista Administrativo – ANS – 2005) O recurso administrativo,
em regra, tem efeito suspensivo, o qual deve ser sempre motivado por
causas como o justo receio de ocorrência de prejuízo de difícil ou incerta
reparação decorrente de execução da decisão recorrida.
173. (CESPE – Analista Judiciário – STJ – 2004) Todo recurso administrativo
tem, em regra, efeito devolutivo e, excepcionalmente, efeito suspensivo.
174. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MA – 2009) Os
recursos administrativos terão efeito suspensivo somente quando
houver previsão legal expressa.
175. (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) A
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