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(CESPE – Promotor de Justiça/MT – 2005) Alguns teóricos enxergam acurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoes78. (CESPE – Promotor de Justiça/MT – 2005) Alguns teóricos enxergam a
existência de uma gradação de importância de normas jurídicas, segundo
seu conteúdo axiológico intrínseco. Disso seria exemplo o princípio
constitucional da moralidade. A despeito de tal entendimento, o direito
brasileiro não admite que, com base nesse princípio, outras normas
constitucionais sejam declaradas inconstitucionais.
79. (CESPE – Analista Administrativo – IBRAM – 2009) Ofende os princípios
constitucionais que regem a administração pública, a conduta de um
prefeito que indicou seu filho para cargo em comissão de assessor do
secretário de fazenda do mesmo município, que efetivamente o nomeou.
80. (CESPE – Analista Administrativo – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) O nepotismo
corresponde a prática que pode violar o princípio da moralidade
administrativa. A esse respeito, de acordo com a jurisprudência do
STF, seria inconstitucional ato discricionário do governador do DF que
nomeasse parente de segundo grau para o exercício do cargo de secretário
de Estado da SEAPA/DF.
81. (CESPE – Advogado da União – AGU – 2009) Considere que Platão,
governador de estado da Federação, tenha nomeado seu irmão, Aristóteles,
que possui formação superior na área de engenharia, para o cargo de
secretário de estado de obras. Pressupondo-se que Aristóteles atenda a
todos os requisitos legais para a referida nomeação, concluise que esta não
vai de encontro ao posicionamento adotado em recente julgado do STF.
82. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Considerada um princípio
fundamental da administração pública, a impessoalidade representa
a divulgação dos atos oficiais de qualquer pessoa integrante da
administração pública, sem a qual tais atos não produzem efeitos.
Q
uestões
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83. (CESPE – Assistente Jurídico/DF – 2001) O princípio da publicidade
relaciona-se à divulgação oficial do ato para conhecimento público.
84. (CESPE – Técnico em Administração – PC/PA – 2000) Conferir
transparência aos atos dos agentes públicos é um dos objetivos do
princípio da publicidade.
85. (CESPE – Advogado da União – 2004) A transparência e a desburocratização
são, entre outras, obrigações do Estado decorrentes do princípio da
eficiência.
86. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/SE – 2004) A obrigação dos órgãos públicos
de permitir o acesso de particulares a informações de seu interesse
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