inabilitação dos concorrentes. Nessa situação, a licitação deve ser
considerada deserta ou fracassada.
154. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) É dispensável
a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou
fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que
atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as
mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto
ao preço, devidamente corrigido.
155. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/CE – 2002) Para a Administração
celebrar contrato, tendo por objeto o remanescente de uma obra, em
conseqüência da rescisão de contrato anterior,
a) poderá contratar mediante dispensa de licitação, escolhendo a seu critério
empresa que preencha os requisitos da anterior licitação, observando as
mesmas condições do contrato rescindido.
b) poderá contratar mediante dispensa de licitação, respeitando a ordem
de classificação da anterior licitação e observando as mesmas condições do
contrato rescindido.
c) terá de realizar nova licitação, considerando o valor total do contrato para
definir a modalidade de licitação.
d) terá de realizar nova licitação, considerando o valor do remanescente para
definir a modalidade de licitação.
e) terá de contratar diretamente, por inexigibilidade de licitação.
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