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possíveis interessados, não pode combinar as modalidades de licitaçãocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoespossíveis interessados, não pode combinar as modalidades de licitação
existentes para torná-las mais eficientes e eficazes.
212. (CESPE – Assistente em Administração – IFB – 2010) O diretor de
compras de determinado órgão da administração pública federal está
autorizado a combinar as modalidades de licitação previstas em lei
quando verificar que uma exigência legal da modalidade adotada se
mostra de difícil cumprimento.
213. (CESPE – Analista – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) As modalidades
licitatórias de convite e de concurso podem ser combinadas para a
criação de modalidades mistas de licitação.
214. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 5ª Região – 2008) A autoridade
administrativa pode, desde que observados o interesse público e a
segurança nacional, combinar as modalidades de licitação convite e
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