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propostas, desde que comprovem atender as demais exigências do certamecurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoespropostas, desde que comprovem atender as demais exigências do certame.
246. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Convite é a modalidade de licitação
entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, convidados em
número mínimo de três pela unidade administrativa, não havendo
necessidade de estender o convite aos demais cadastrados, mesmo que
esses manifestem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro
horas da apresentação das propostas.
247. (FCC – Técnico Judiciário – TRF – 1
o
Região – 2001) O convite, entre
outras características, é destinado a contratos de pequeno vulto e a
facultar a participação de cadastrados, que manifestarem interesse com
antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
248. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – STM – 2011) Na modalidade
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