149. (ESAF – Analista de Finanças e Controle – STN – 2000) A prevalência
do interesse público sobre o privado, característica essencial do regime
jurídico-administrativo, está presente nas hipóteses abaixo, exceto:
a) desapropriação por interesse social
b) manutenção da equação financeira no contrato administrativo
c) ato de poder de polícia administrativa restritivo de direito
d) remoção de ofício de servidor público
e) encampação de serviço público concedido a particular
150. (FGV – Juiz Substituto – TJ/PA – 2005) Em decorrência do princípio da
supremacia do interesse público, é vedado afirmar que:
a) não é permitido à Administração Pública constituir terceiros em obrigações
mediante atos unilaterais, devendo haver, nesses casos, a propositura da ação
própria.
b) o princípio em cotejo traz consigo a exigibilidade do ato, traduzida na
previsão legal de a Administração impor sanções ou providências indiretas
que induzam o administrado a acatá-lo.
c) enseja à Administração a chamada auto-executoriedade do ato administrativo.
d) possibilita à Administração Pública revogar os próprios atos inconvenientes
ou inoportunos.
e) o princípio em apreço não se encontra expresso na Constituição Federal,
mas apenas a sua alusão.
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