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curso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoes30
E
lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
162. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) No âmbito
do processo administrativo, não pode o administrador deixar de
aplicar lei já em vigor, sob o argumento da existência de mudança de
entendimento acerca da sua interpretação e aplicação. Nesse caso, a
nova interpretação deve ser aplicada aos casos já analisados, sob pena
de violação ao princípio constitucional da legalidade.
163. (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) A
vedação de aplicação retroativa de nova interpretação de norma
administrativa encontra-se consagrada no ordenamento jurídico pátrio
e decorre do princípio da segurança jurídica.
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