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E
lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
136. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) De acordo com
o Supremo Tribunal Federal, o exame psicotécnico poderá ser imposto
a candidato de concurso público apenas se previsto de forma clara e
específica no edital.
137. (CESPE – Advogado da União – 2006) A exigência de exame psicotécnico
para habilitação de candidato a cargo público somente pode ser levada
a efeito caso haja lei que assim determine.
138. (CESPE – Analista Administrativo – MC – 2008) Em exames de avaliação
psicológica para seleção de candidatos a cargos públicos, é inadmissível
a existência de sigilo e subjetivismo, sob pena de afronta aos princípios
da publicidade e da legalidade.
139. (CESPE – Oficial de Inteligência – ABIN – 2008) Conforme entendimento
do STF, o exame psicotécnico, para ser admitido em concursos públicos,
deve estar previsto em lei e conter critérios objetivos de reconhecido
caráter científico, sendo prescindível a possibilidade de reexame na
esfera administrativa.
140. (CESPE – 2º Exame da OAB/SP – 2008) É legítimo o veto não-motivado à
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