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ato de demissão de servidor público detentor de cargo efetivo ou em
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ato de demissão de servidor público detentor
de cargo efetivo ou em
comissão implica a sua reintegração ao cargo.
185. (CESPE – Agente de Inteligência – ABIN – 2008) Será reconduzido
ao cargo de origem o servidor cuja demissão
tenha sido anulada por
decisão judicial ou ato administrativo.
186. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – STM – 2011) No caso
de reintegração, o servidor deve retornar
ao cargo de origem
, com o
ressarcimento de todas as vantagens
a que teria direito durante o
período
de afastamento
, inclusive as promoções por antiguidade.
187. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009)
Quando a
demissão do servidor estável for invalidada por decisão
administrativa
ou
judicial
, a sua reinvestidura no
cargo anteriormente ocupado
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