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(CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) A administração públicacurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoes230. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) A administração pública,
segundo posicionamento do STF, pode alterar a forma de cálculo de
gratificação percebida por servidores, desde que mediante processo
administrativo próprio, assegurando aos servidores ativos ou inativos
o exercício do contraditório e da ampla defesa.
231. (CESPE – Advogado – IBRAM – 2009) Considere que um servidor
receba R$ 10.000,00 de remuneração, composta de 50% do valor em
vencimento básico e 50% em gratificação específica. Considerando
essa composição, uma lei nova que reestruture sua carreira não pode
diminuir o percentual da gratificação específica, ainda que mantida, ao
final, a mesma remuneração.
232. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) É vedada a vinculação ou
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