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especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestadocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesespecial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado
fora de sala de aula.
289. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5
o
Região – 2009) As funções de magistério
limitam-se ao trabalho em sala de aula, excluindo-se as demais
atividades extraclasse, de forma que, para efeitos de aposentadoria
especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado
em atividades como as de coordenação e assessoramento pedagógico.
290. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) Os proventos
de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão
exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que
se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da
pensão.
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