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contribuição social dos servidores públicoscurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoescontribuição social dos servidores públicos.
294. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) A CF
não assegura ao servidor público a contagem do tempo de serviço e de
contribuição para sua aposentadoria quando o regime de previdência
seja próprio de outro ente federativo distinto daquele para o qual o
servidor contribuiu anteriormente.
295. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região –
2010) No que se refere ao regime de previdência de caráter contributivo
e solidário assegurado aos servidores públicos, o tempo de contribuição
federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria,
e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade.
296. (CESPE – Agente de Suporte Educacional – SEDU/ES – 2010) Na contagem
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