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regime de previdência própriocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesregime de previdência próprio.
304. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) É vedada
a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os
servidores públicos civis titulares de cargos efetivos.
305. (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) Segundo as normas
constitucionais relativas ao regime previdenciário dos servidores públicos
ocupantes de cargo efetivo, não há óbice à percepção de proventos de
aposentadoria decorrente do referido regime por servidor ocupante de cargo
efetivo que já conte com a percepção de aposentadoria decorrente do RGPS.
306. (CESPE – Procurador – MP – TCE/PE – 2004) Segundo as regras
constitucionais acerca do regime previdenciário dos servidores públicos,
caso um servidor público que tenha ocupado emprego público em
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