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integralidade, critério de cálculo da aposentadoria que toma porcurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesintegralidade, critério de cálculo da aposentadoria que toma por
base a remuneração integral, e a paridade, tratamento igualitário
nos reajustes dos servidores ativos aos inativos, foram extintas com a
Emenda Constitucional nº 20/1998.
308. (CESPE – Técnico Administrativo – ANAC – 2009) São estendidos aos
inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas
aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de
transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a
aposentadoria.
309. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5
o
Região – 2009) Aos servidores
vitalícios, ao contrário do que ocorre com os notários, registradores e
demais servidores dos ofícios extrajudiciais, aplica-se a aposentadoria
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