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a administração não está legitimada a, por si só, reconhecer a suacurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesa administração não está legitimada a, por si só, reconhecer a sua
responsabilidade e definir o valor de uma possível indenização.
16. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) A reparação do dano, na
hipótese de prejuízo causado a terceiros pela administração, pode ser
feita tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.
17. (CESPE – Delegado de Polícia Civil/RN – 2009) As pessoas jurídicas de
direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, atribuindo a jurisprudência legitimação passiva concorrente
entre a administração e o agente que praticou o ato ilícito para a ação
judicial reparatória.
18. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) A ação de responsabilidade civil
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