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evolução da teoria da responsabilidade civil do Estadocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesevolução da teoria da responsabilidade civil do Estado.
33. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Caracterizada
a responsabilidade subjetiva do Estado, mediante a conjugação
concomitante de três elementos – dano, negligência administrativa e
nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do
poder público –, é inafastável o direito à indenização ou reparação civil
de quem suportou os prejuízos.
34. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Segundo
a teoria objetiva da responsabilidade civil do Estado no Brasil, não é
necessária a comprovação de culpa ou nexo causal entre ação e resultado
para se imputar o dever de indenizar ao Estado.
35. (CESPE – Advogado – CEF – 2010) Na hipótese de falha do serviço público
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