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de serviços públicos não respondem pelos prejuízos que seus agentescurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesde serviços públicos não respondem pelos prejuízos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros. Em tal hipótese, o ressarcimento
do terceiro prejudicado deve ser feito diretamente pelo agente causador
do dano.
43. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina
– TCU – 2009) Considere a seguinte situação hipotética. Maria, no dia
13 de dezembro de 2007, teve seu carro particular atingido por um
veículo oficial, pertencente à União, que estava em alta velocidade e em
contrariedade às normas de trânsito. Por ter sofrido prejuízos materiais,
não reconhecidos pela União, Maria ingressou com ação judicial para
cobrar o valor do conserto do seu carro. O Poder Judiciário, ao final
do processo, reconheceu a responsabilidade da União e determinou o
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