Q
uestões
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terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se
verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio
danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.
79. (FCC – Defensor Público do Maranhão – 2009) Determinado policial
militar conduzia viatura pública por avenida de tráfego intenso quando,
ao avistar suspeito da prática de crime, efetuou conversão proibida
para mudar de sentido e iniciar perseguição. Em razão da conversão
proibida, colidiu com veículo particular, ferindo gravemente um de seus
ocupantes. A conduta do servidor público pode dar ensejo à apuração de
sua responsabilidade no âmbito
a) penal, pelo crime ou contravenção praticada, sem prejuízo da responsabilidade
civil, que se processará sob a modalidade objetiva.
b) civil, se for demonstrada culpa ou dolo de sua conduta, o que absorverá
eventual punição disciplinar a que faria jus, porque menos gravosa.
c) civil, respondendo sob a modalidade objetiva, na forma do art. 37, § 6
o
, da
Constituição Federal, sem prejuízo de regular processo administrativo disciplinar.
d) penal, se vier a ser demonstrada a tipificação de sua conduta, somente após
o quê poderá ser punido administrativamente.
e) administrativa, pela infração cometida nesta esfera, sem prejuízo da reparação
civil que lhe venha a ser imposta, caso fique demonstrada culpa ou dolo.
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