80. (FCC – Analista Administrativo – TRE/AL – 2010) A responsabilidade
objetiva do Estado
a) existe em qualquer hipótese de dano, inclusive decorrente de força maior e
caso fortuito.
b) implica reparação do dano mesmo que a lesão decorra de culpa exclusiva da
vítima.
c) resta caracterizada desde que presentes o fato administrativo, o dano e o
nexo causal.
d) somente se caracteriza se o agente público agiu com dolo ou culpa.
e) não impede a ação regressiva contra o agente responsável pelo dano,
qualquer que tenha sido a conduta deste.
81. (FCC – Especialista em Políticas – ESTADO/SP – 2009) Em conformidade
com a jurisprudência dominante, para a configuração da responsabilidade
objetiva das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
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