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impróprio, que não depende de previsão legal, é dirigido à autoridadecurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesimpróprio, que não depende de previsão legal, é dirigido à autoridade
superior dentro da estrutura do mesmo órgão em que o ato foi editado.
23. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) A
supervisão ministerial decorre do poder de autotutela da administração
pública e configura-se como modalidade especial de controle administrativo.
24. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) O controle pode ser exercido
por meio de recursos administrativos, os quais, quando dotados de efeito
suspensivo, têm, por efeitos imediatos, o impedimento da fluência do
prazo prescricional e a impossibilidade jurídica de utilização das vias
judiciárias para impugnação do ato pendente de decisão administrativa.
25. (CESPE – Advogado – IBRAM – 2009) Conforme a jurisprudência do
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